Sociedade Limitada

5140 palavras 21 páginas
1 INTRODUÇÃO
Sempre que se pensa em sociedade limitada, a idéia que surge é a de limitação da responsabilidade dos sócios. A intenção do legislador, ao criar esse tipo societário, foi de estimular a atividade econômica, porque se incidir em insucesso, já se teria predefinido o limite das perdas.
Entretanto, essa limitação muitas vezes torna-se injusta, porque deixaria muitos credores sem satisfazer sua pretensão. São para essas situações que o direito em sentido amplo tenta criar soluções, de modo a coibir a esquiva do cumprimento de certas obrigações e a prática de atos fraudulentos ou contrários à lei ou ao próprio contrato social.
Por isso, referido estudo mostra-se importante. Alguns credores ganham certos privilégios da Lei, que se tornam grandes armas contra os sócios da sociedade limitada.

2 NOÇÕES CONCEITUAIS
Nada impede que uma pessoa natural desempenhe uma atividade econômica. Entretanto, quando essa atividade aumenta, necessitando de maiores investimentos e capacitações, uma alternativa para assegurar o desenvolvimento é a união de duas ou mais pessoas para que, em conjunto, explorem essa atividade econômica. Essa articulação pode se revestir de várias formas jurídicas, e uma delas é a sociedade empresária, espécie de pessoa jurídica, que interessa ao Direito Societário.
Fábio Ulhoa Coelho (2005, p. 5) traz uma interessante conceituação, traçando diferenças quanto às terminologias empregadas:
Sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora uma empresa. Atente-se que o adjetivo "empresária" conota ser a própria sociedade (e não os sócios) a titular da atividade econômica. Não se trata, com efeito, de sociedade empresarial, correspondente à sociedade de empresários, mas da identificação da pessoa jurídica como o agente econômico organizador da empresa. Essa sutileza terminológica, na verdade justifica-se para o direito societário, em razão do princípio da autonomia da pessoa jurídica, o seu mais importante fundamento. Empresário, para todos

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