Sociedade em conta de participação: características, diferenças, tipos de sócios; sociedade em nome coletivo: características; sociedade limitada: aumento e dimunição do capital, quórum de deliberações, nome empresarial,

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Sociedade em conta de participação: características, diferenças, tipos de sócios; sociedade em nome coletivo: características; Sociedade Limitada: aumento e dimunição do capital, quórum de deliberações, nome empresarial, conselho fiscal, exclusão de sócios.

Discorra sobre as características da sociedade em conta de participação;
Existe um Contrato Social que regulamenta a relação do sócio ostensivo com o(s) sócios participantes, firmado entre os ambos, o qual gera efeitos apenas entre os sócios, sendo que sua eventual inscrição na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos não confere personalidade jurídica à sociedade ( natureza secreta do ato constitutivo).Não consiste em uma pessoa jurídica, por isso mesmo, despersonalizada.As Sociedades Por Conta de Participação não têm necessariamente capital social, razão pela qual liquida-se por meio da Ação Judicial de Prestação de Contas e não através de procedimento dissolutório.Salvo disposição contrária expressa no contrato social, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.Não possui nome empresarial (razão social) Diferencie o sócio oculto do sócio ostensivo de uma sociedade em conta de participação;
Trata-se de espécie de sociedade não personificada, aonde há dois tipos de sócios: o sócio ostensivo, que é aquele que exerce a atividade em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade; e o sócio participante, ainda conhecido como sócio oculto, que não tem poder de gerência na sociedade, podendo apenas fiscalizar os atos da administração.

O que é uma sociedade e nome coletivo indique suas características;
Denomina-se sociedade em nome coletivo, ou sociedade geral, aquela cujos todos os sócios (pessoas físicas) respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, podendo ser simples ou empresária.
Suas características são:

Intuitu personae e affectio societatis; • Contrato social nos termos do art. 997, CCB; (art. 1041)

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