Sociedade Anônima

612 palavras 3 páginas
Trabalho de Dir. Empresarial
1. Conceito de Sociedades Anônimas do Código Civil
O Código Civil Brasileiro, ao tratar das Sociedades Anônimas (S.A.), reserva o Capítulo V do Título “Da Sociedade” para tratar desse tipo societário. Todavia, apesar de reservar um capítulo a elas, ele só traz dois artigos, quais sejam, o art. 1088 e o art. 1089.
O primeiro deles não conceitua diretamente o que seria uma Sociedade Anônima, mas traz as duas características que a configura, quais sejam: a divisão do capital em ações e a limitação da responsabilidade de cada sócio ou acionista somente pelo preço das ações que subscrever ou adquirir, ou seja, a responsabilidade fica restrita aos valores que o acionista ou sócio investiu na companhia.
Por seu turno, o artigo seguinte apenas determina que as S.A. reger-se-ão por lei especial, aplicando-se apenas aos casos omissos as disposições do Código Civil. A lei que regula a matéria em comento é a de nº 6.404/1976, já existente quando do início da vigência do Código Civil.
É notório que não houve preocupação do legislador do Código Civil em pormenorizar a disciplina das S.A., já havendo esse detalhamento sido feito em lei especial específica e anterior. É por este motivo que o Enunciado nº 68 da I Jornada de Direito Civil sugere algo que nos parece sensato: “suprimir os arts. 1.088 e 1.089 do novo Código Civil em razão de estar a matéria regulamentada em lei especial”.

2. Origens históricas das Sociedades Anônimas e sua natureza jurídica
Como esclarecido acima, o que o Código Civil se limita é reafirmar as características básicas das Companhias: a divisão do capital em ações e a limitação da responsabilidade de cada sócio ou acionista somente pelo preço das ações que subscrever ou adquirir.
De fato, desde suas origens essas características foram fatores indispensáveis à viabilidade do que se propunha as Companhias nascentes. Com origens na Idade Média, num contexto de mercantilismo, os embriões das sociedades anônimas surgem

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