Sociedade anonima

17160 palavras 69 páginas
Capítulo I

Sociedade Anônima

1. Desenvolvimento das sociedades anônimas

A sociedade anônima conheceu três sistemas distintos de formação.

Nos séculos XVII e XVIII vigorou o sistema dos privilégios, sendo a criação de uma sociedade anônima um ato do governo. Não era a sociedade fruto a vontade das partes, mas sim uma concessão do Estado aos interessados, através de um ato legislativo, o que define o regime especial daquela sociedade, não aplicável às demais.

Passou-se, depois, ao sistema da autorização. Neste, a sociedade era criada pelos interessados, mas esse ato de criação dependia de preliminar autorização do Governo.

Finalmente, sobreveio o sistema da livre criação, que é o atualmente vigorante. As sociedades anônimas são livremente criadas pelos seus fundadores, impondo-se apenas, tal como acontece com as demais sociedades comerciais, a obrigatoriedade do arquivamento dos atos constitutivos no Registro de Empresas.

Deve-se atentar, todavia, para a circunstância de que algumas sociedades, em função de seu objeto, dependem de previa autorização do Governo para funcionar. É o que ocorre, por exemplo, com as instituições financeiras, cujo funcionamento depende de autorização do Banco Central do Brasil. Como sociedades dependentes de autorização oficial podem ainda ser lembradas as empresas de serviços aéreos, de telecomunicações e de radiodifusão, as sociedades de investimento e as companhias seguradoras e de capitalização.

A autorização, nesses casos, representa uma forma de aferição da regularidade dessas empresas, e do atendimento das exigências legais destinadas ao resguardo do interesse publico.

A regra, por conseguinte, é a livre criação e o livre funcionamento. As exceções correspondem a casos especiais previstos em lei

O primeiro texto normativo brasileiro sobre sociedade anônima foi o Decreto nº 575, de 10 de janeiro de 1849, no qual se adotava o sistema de autorização. Esse sistema perdurou até 4 de novembro de 1882,

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