SOCIEDADE ANONIMA E LIMITADA
As Sociedades Limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitado ao montante do capital social investido.
É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de responsabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para sociedade quer para com terceiros.
A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as quotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios.
Caso a palavra Limitada (por vezes abreviado por Lda., ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.
É um dos tipos societários mais utilizados pelos empresários, pois possui uma estrutura um pouco mais simplificada e flexível, capaz de atender a dinâmica das atividades empresariais.
2.1 - Características da Sociedade Limitada
São características da sociedade limitada:
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integridade do capital social;
A sociedade limitada rege-se pelo novo código civil e, nas omissões, pelas normas da sociedade simples, ou pelas da sociedade anônima se assim o contrato social estabelecer;
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio;
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços;
Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuído com prejuízo do capital;
Pode o contrato instituir conselho fiscal composto de 03 (três), ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não (opcional ou facultativo);
É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capital social, o direito de eleger um dos membros do conselho