sobre infanticídio
No tocante ao elemento subjetivo da autoria, existem duas correntes doutrinárias: a psicológica e a fisiopsicológica. Na primeira, leva em consideração a honra da infanticida. Na segunda, considera apenas o desequilíbrio fisiopsicológico proveniente do parto, corrente esta adotada pelo Código Penal brasileiro. Neste estudo, o infanticídio é analisado com base no Código Penal, no Código Civil e, principalmente, sob o ponto de vista médico legal. Explicamos o que é infanticídio, quais os elementos deste crime, conceituamos o estado puerperal, bem como a influência deles no comportamento de algumas mulheres. Falamos sobre a intervenção médico-legal, a necessidade do exame de puérpera e sobre os direitos do nascituro sobre a ótica do Direito Civil. Anexamos ao trabalho fotos e um caso hipotético bastante polêmico da mãe que mata seu filho de dois anos sob a influência do estado puerperal (Será homicídio ou infanticídio?).
CONCEITO
Pelo código em vigor infanticídio é o ato de matar o filho pela mãe, durante o parto ou logo após este por influência do estado puerperal.Se a própria mãe matar o filho durante ou logo após o parto, mas fora da influência do estado puerperal, não haverá infanticídio, mas homicídio, do mesmo modo que haverá homicídio se a morte for praticada por qualquer outra pessoa.
O crime previsto no artigo 134 §2o do Código Penal (Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar a desonra própria, se resulta morte), do ponto de vista médico-legal é a verdadeira modalidade de infanticídio.
Recém-nascido, nos termos do artigo 134, deve ser considerada a criança até a queda do cordão umbilical, o que é um critério