SLIDES LUCIDALRA

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EPI’S

CONFORME NORMA
REGULAMENTADORA
6.1 - Equipamento

de Proteção Individual –
EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada

atividade;
- Exigir o seu uso;
- Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação.

OBRIGAÇÕES DO FUNCIONÁRIO:

- Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se conservação; pela

guarda

e

- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

EPIs de uso obrigatório: Uniforme completo, Capacete, Óculos de Segurança e Botina de Segurança.

EPIs a serem usados conforme a tarefa: Cinto de segurança (um ou dois talabartes), Protetor auricular, Bota de
Borracha, Luvas, Máscara Respiratória,
Protetor Facial, entre outros.

CAPACETE
Protege o trabalhador contra impacto de objetos sobre a cabeça, impactos em estruturas durante deslocamentos, insolação direta, respingos de produtos químicos, entre outros.
Atenção:
 Não pinte ou cole adesivos sem autorização;
 Não utilize boné sobre o capacete, pois inutiliza a função da carneira protetora;
 Utilize sua jugular, para evitar a perda repentina de seu capacete nos trabalhos em altura. BOTINAS DE SEGURANÇA
Protegem seus pés contra queda de objetos, choque elétrico, agentes térmicos, objetos cortantes e escoriantes, umidades e respingos de produtos químicos entre outros.
Atenção:
 Mantenha seu equipamento em bom estado de conservação e limpeza;
 Evite utilizar calçados úmidos, pois trazem doenças como
frieiras,

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