Slide Estrutura E Funcionamento Da E
Funcionamento da
Educação Infantil
Políticas Públicas na Org. da
Educação Básica I/ 4PN
Profª Maria Aparecida Bussular
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Faz referências a direitos específicos das crianças, para além daqueles do âmbito da família.
O direito à educação, desde o nascimento é reconhecido como direito da criança e dever do
Estado
A infância é reconhecida como uma etapa da vida com características peculiares e um período essencial no desenvolvimento do ser humano.
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN)
Regulamenta o direito à educação infantil e a torna parte integrante da Educação Básica.
Prevê medidas referentes às condições de funcionamento das instituições de educação infantil, o regime de trabalho e a qualificação dos profissionais, formas de vinculação aos sistemas de ensino e outras de natureza pedagógica
Educação infantil é assumida como primeira etapa da educação básica e parte do Sistema de Educação.
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN)
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013)
Cresce a exigência de reflexão maior sobre o profissional da E. I., responsável pelos cuidados e pela educação da criança menor de 5 anos
É responsabilidade do professor dessa etapa da educação básica: participar da elaboração do projeto políticopedagógico da instituição, contextualizando-o na realidade sociocultural em que se insere e envolvendo os pais na sua discussão. 1999 - Definição das Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil pelo Conselho
Nacional de Educação.
Princípios:
Princípios éticos de autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; Princípios