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AGRAVO EM EXECUÇÃO

Artur foi condenado a cinco anos de reclusão pela prática do roubo, sendo que determinada decisão já transitou em julgado. Já cumpriu mais de um terço da pena preso. Possuiu em seu favor um bom comportamento carcerário, não sendo reincidente, e ainda trabalhando internamente no presídio. Questão: adotar a medida judicial cabível para a soltura de Artur.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA ___________
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EXECUÇÃO NÚMERO: ______________ Artur____________, já qualificado nos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 131 da Lei nº 7.210/84, tendo em vista o cumprimento de mais de um terço da pena, seu bom comportamento e a prestação de serviços internos na carceragem, requere-se o LIVRAMENTO CONDICIONAL.
I- DOS FATOS E DO DIREITO

Artur _______, condenado a pena de 5 anos por roubo, não restando duvidas sobre a materialidade e autoria do crime por parte do agravante;

O agravante cumpriu mais de um terço da pena fixada, detendo bom comportamento durante todo o período de convivência na carceragem;

O apelante detém certidão de trabalho no setor da carceragem, executando-o durante todo o período de carceragem;

O apelante é réu primário, não sendo reincidente;

De acordo com o disposto no artigo 83 do Código Penal:
- O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
Verifica-se o enquadramento de Artur, neste artigo, podendo ter o seu livramento condicional, conforme razões de fato e de direito expostos acima
II- DOS PEDIDOS

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