sistemas defechados e abertos

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Caros alunos, bom dia!

Hoje estaremos tratando sobre a Responsabilidade Civil X Responsabilidade Criminal, cujo conteúdo está previsto dentro da Unidade I.

Vejamos alguns posicionamentos jurisprudenciais atuais advindos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em que o objeto principal da demanda faz referência ao tema mencionado acima.

Aproveitem para acessar o inteiro teor destas jurisprudências, bem como para “navegar” nos sites dos Tribunais de Justiça do país, conhecendo e buscando novos entendimentos acerca do tema.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. A responsabilidade civil é independente da criminal, conforme preceitua o art. 935 do Código Civil. Destarte, a suspensão do processo somente se justificaria se o julgamento da lide dependesse necessariamente da verificação da existência de fato delituoso ou de sua respectiva autoria perante o juízo criminal, o que não ocorre no caso concreto. Decisão agravada reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70060051794, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 23/07/2014)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE. LEGÍTIMA DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. PRELIMINARES. 1.1. PRESCRIÇÃO. Não corre a prescrição quando a questão estava pendente de solução na esfera criminal, ainda que no âmbito de investigação policial. 1.2. COISA JULGADA. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada, ainda que tenha sido fundada em causa de exclusão da ilicitude. A responsabilidade civil é independente da criminal, como expressamente prevê o art. 935 do CC ("A responsabilidadecivil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no

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