Sistema Financeiro Autarquico_Inovações do regime da Lei nr. 1_2008

4660 palavras 19 páginas
INTRODUÇÃO
Em Moçambique, as Autarquias Locais são uma forma do Poder Local definido no Título XIV, art.ºs 271 à 281 da Constituição da República e compreendem os municípios e as povoações1. Por sua vez, os municípios correspondem a circunscrição territorial das cidades e vilas e, as povoações, aos territórios das sedes dos postos administrativos, aos quais o Estado pode conferir o poder de auto-governarem-se, através de órgãos representativos da sua população.

Com a promulgação da Lei n.º 2/97 de 28 de Maio (Lei de Base das Autarquias) dá-se início em Moçambique de um leque de regimes que vão regular as actividades das Autarquias Locais. Como o próprio texto constitucional faz menção a criação e extinção das autarquias são reguladas por lei, promovendo assim a descentralização do poder a nível central.

As autarquias são tidas como um meio de promoção do desenvolvimento local, necessitando de recursos financeiros que devem ser gerados na sua maioria pela própria autarquia. Porém, limitadas oportunidades do Sistema Tributário Autárquico contribuem para o baixo nível de arrecadação de receitas próprias por parte dos órgãos autárquicos, acabando por depender em grande medida de transferências provenientes do Estado e terceiros.

Um aspecto relevante para análise das finanças autárquicas, no geral, e do sistema tributário, em particular, prende-se com o peso que estas têm para concretização do processo de descentralização em Moçambique. A atribuição de competências às autarquias sem a correspondente atribuição de recursos financeiros seria “como um cozinheiro que recebe uma nova cozinha bem equipada, mas no entanto sem recursos para arranjar ingredientes necessários para preparação da comida”2.

Neste contexto, a Lei que regula o regime financeiro, orçamental e patrimonial das autarquias locais e o Sistema Tributário Autárquico em Moçambique, a Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro, estabelece o regime jurídico-legal das finanças e património da autarquia, onde

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