Sistema Criminal

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A comparação da estrutura dos órgãos de segurança pública entre dois países pode representar uma ferramenta interessante para a identificação dos melhores mecanismos de combate à criminalidade. Ademais, a análise dos modelos de persecução criminal adotados no Brasil e nos Estados Unidos também pode se revelar útil, na medida em que, ao se comparar rotinas diferentes, tornar-se-á possível a apresentação de sugestões no sentido do aperfeiçoamento da persecução criminal no Brasil.
Em primeiro lugar, para fins de conhecimento da realidade norte-americana, optou-se por realizar uma descrição sucinta dos diversos órgãos de segurança pública existentes nesse país. Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (United States Department of Justice) é o órgão superior destinado a garantir a segurança nacional contra ameaças externas e internas. É um órgão federal responsável pela prevenção e controle de crimes. O órgão foi criado em 1870 e é chefiado pelo Procurador-Geral (Attorney General). Entre suas atribuições, está a responsabilidade pelo controle do cumprimento de toda a legislação federal.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos é um órgão sem paralelo no Direito brasileiro. Ele apresenta as seguintes subdivisões: Divisão Antitruste; Programa de recuperação de ativos; Gabinete do Procurador-Geral; Agência de controle de álcool, tabaco e explosivos; Agência de assistência judiciária; Divisão civil; Divisão de direitos humanos; Gabinete de desenvolvimento da capacidade comunitária; Serviços de orientação da comunidade; Divisão criminal; Polícia de Combate às Drogas (DEA); Bureau de Investigação Federal (FBI); Bureau Federal de Prisões (BOP); INTERPOL; U.S. Attorneys; US Marshals, entre outros. Somente a título ilustrativo, seria o mesmo que no Brasil houvesse um órgão que englobasse a Polícia Federal, o Ministério Público da União, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública.
Os U.S. Attorneys são os procuradores dos Estados Unidos.

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