Sistema carcerario

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Contextualização: A deficiência do sistema carcerário
A pretensão de transformar a pena em oportunidade para promover a reintegração social do condenado esbarra em dificuldades inerentes ao próprio encarceramento, como a superlotação ou falta de investimento, deixando as penitenciárias em condições degradantes.
A superlotação tem como efeito imediato a violação a normas e princípios constitucionais, trazendo como consequência para aquele que foi submetido a uma pena privativa de liberdade uma "sobrepena", uma vez que a convivência no presídio trará uma aflição maior do que a própria sanção imposta, o que faz surgir forte tensão, violência e constantes rebeliões.
A Lei de Execução penal brasileira é clara quanto à finalidade ressocializadora da pena, embora se observe que os estabelecimentos penais não disponibilizem programas efetivos para que esse processo se concretize. Logo, observa-se uma contradição entre o que a legislação dita e o dia-a-dia nos estabelecimentos penais.
Esse contexto afeta toda a sociedade que recebe os indivíduos que saem desses locais da mesma forma como entraram ou piores. É direito de todos os cidadãos, ainda que tenha cometido algum delito, serem tratados com dignidade e respeito. Assim, cresce a importância da adoção de políticas que efetivamente promovam a recuperação do detento no convívio social e tendo por ferramenta básica a Lei de Execução Penal e seus dois eixos: punir e ressocializar.
O que se entende por ressocialização?
A ressocialização diz respeito ao conjunto de atributos que permitem ao indivíduo tornar-se útil a si mesmo, à sua família e a sociedade. Entende-se como uma necessidade de promover ao apenado as condições de se reestruturar a fim de que ao voltar à sociedade não mais torne a delinquir.
O trabalho é importante na conquista de valores morais e materiais, a instalação de cursos profissionalizantes possibilita a resolução de dois problemas, um cultural e outro profissional. Muda o cenário de que a grande

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