Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

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SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA – SBDC

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC é o conjunto de órgãos responsável por promover uma economia competitiva de maneira saudável, tendo como objetivo prevenir e reprimir práticas restritivas de competição, isto é, que sejam capazes de limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil.
A estrutura do SBDC é disciplinada pela Lei n. 12.529/2011, sendo tal sistema composto: a) pela Secretaria de Direito Econômico – SDE, que é órgão integrante do Ministério da Justiça; b) pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, que integra o Ministério da Fazenda; e c) pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que se trata de autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
A Secretaria de Direito Econômico – SDE, embora seja órgão componente do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, não está disciplinada na Lei n. 12.529/2011, que trata da estrutura desse sistema, como anteriormente explicitado. Todavia, a SDE é o órgão vinculado ao Ministério da Justiça com a função de instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica e de investigar infrações à ordem econômica.
Assim, a SDE é competente para formular, promover, supervisionar e coordenar a política de proteção da ordem econômica nas áreas de concorrência e defesa do consumidor, monitorar as práticas de mercado, proceder com averiguações preliminares em caso de indícios de infração à ordem econômica e instaurar o processo administrativo para a respectiva apuração e repressão, dentre outras atividades.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, órgão integrante do Ministério da Fazenda, por sua vez, está disciplinada no art. 19 da Lei n. 12.519/2011, sendo responsável por promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, devendo acompanhar os preços da economia, emitir pareceres econômicos em atos de concentração e em investigações de condutas anticoncorrenciais, propor

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