SINASE
História do Direito Penal Juvenil no Brasil
Historicamente, as concepções teóricas e ações sociais voltadas à infância e adolescência sempre foram conflituosas. De um lado estão os que privilegiam ações de violência, punição e repressão. De outro lado, os que primam pela educação e a assistência, defendendo os direitos específicos às crianças e aos adolescentes. No decorrer dos séculos XVIII e XIX, começou a ser transferido o poder até então de domínio da igreja, e de alguns setores privados e públicos para o domínio do estado, as ações e responsabilidades sobre a infância. Todavia somente no século XX é que a infância começou a ser objeto de atenção e controle por parte do Estado. Nesse longo caminho houve propostas, formulações e reformulações de legislações na área da infância, todas de caráter punitivo e repressivo.
No surgimento das políticas públicas no Brasil na área da Infância e Juventude, as primeiras ações não tinham critérios universais, tendo em vista que atendia públicos específicos, ou, parcelas dessa população. No decorrer da implementação de políticas nessa área houve forte intervenções de setores da sociedade. Souza nos apresenta os modelos de formulação de políticas
“O primeiro é o das políticas distributivas, decisões tomadas pelo governo, que desconsideram a questão dos recursos limitados, gerando impactos mais individuais do que universais, ao privilegiar certos grupos sociais ou regiões, em detrimento do todo. O segundo é o das políticas regulatórias, que são mais visíveis ao público, envolvendo burocracia, políticos e grupos de interesse. O terceiro é o das políticas redistributivas, que atinge maior número de pessoas e impõe perdas concretas e no curto prazo para certos grupos sociais, e ganhos incertos e futuro para outros; são, em geral, as políticas sociais universais, o sistema tributário, o sistema previdenciário e são as de mais difícil encaminhamento.