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IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Seminário I

Direito Tributário e o Conceito de “Tributo”

Questão 1

O Direito é uma ciência e, como tal, precisa se expressar de alguma maneira, e o faz através da linguagem. A linguagem, de modo geral, precisa ser estudada em sua estrutura lógica a fim de se obter o sentido que se pretende expressar através de sua utilização.
Essa expressão visa regular, estruturar o ímpeto humano em todas suas interfaces, uma vez que ele serve de base para ordenar as relações intersubjetivas e objetivas.

Questão 2

Direito Positivo consiste no conjunto de normas vigentes estabelecidas pelo poder político que se impõe e regulam a vida social de um dado povo em uma determinada época. Em síntese, destina-se a regular a conduta das pessoas dentro de determinada sociedade.

Já a Ciência do Direito consiste no conhecimento do direito governado por um método, que fixará as bases de sua sistematização. É uma atividade intelectual dirigida à aquisição do conhecimento do direito, que é interpretada conforme a sistematização estabelecida. Por conseguinte utiliza-se uma linguagem para transmitir tais conhecimentos.

Há de se ressaltar a existência de diferenças entre suas linguagens, em especial com relação aos seus discursos e à lógica específica de cada estrutura. O Direito Positivo consiste em uma linguagem prescritiva, isto é, prescreve comportamentos dos homens. Já a Ciência do Direito possui uma linguagem descritiva, isto é, descreve normas jurídicas. A Ciência do Direito é uma sobrelinguagem, está acima do Direito Positivo.

Outro ponto que deve ser relevado é atinente à lógica específica de cada estrutura. Ao Direito Positivo corresponde a lógica do dever-ser (Deodôntica), estabelecendo questões de validade ou não-validade; enquanto à Ciência do Direito aplica-se a lógica das ciências (Apofântica), estabelecendo valores de verdade ou falsidade.

Questão 3

Norma jurídica é o que entendemos e captamos dos

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