Simples nacional

16169 palavras 65 páginas
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1.1. O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

1.2. QUAL A ABRANGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006?
A Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.

1.3. A QUEM COMPETE REGULAMENTAR O SIMPLES NACIONAL?
Ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pelo Decreto nº 6.038, de 07.02.2007.

O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 ) e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

1.4. O QUE SE CONSIDERA COMO MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA EFEITOS DO SIMPLES NACIONAL?
Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Nota:
Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.
1.5. OS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME) E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) PRÓPRIOS

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