SFN - ANALISTA BANCARIO
Grande do Norte - UERN
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL - SFN
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Sistema Financeiro Nacional – SFN
Conceituação : Conjunto das instituições financeiras ou intermediadores financeiros
e
de
instrumentos
financeiros que possibilitem a transferência de recursos
(moeda) de ofertadores para tomadores.
O Sistema Financeiro Nacional é composto de instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e pela regulação deste processo.
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Lei de Reforma Bancária (4.595/64), Art. 17
“Consideram-se
instituições
financeiras, para
os
efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.
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Funções Básicas do Sistema Financeiro
Estimular a financeira; formação
de
poupança
Facilitar a transferência dessa poupança dos agentes que possuem recursos excedentes para os que necessitam desses recursos financeiros; Prover liquidez para instituições bancárias.
os
clientes
das
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Estrutura Funcional :
Subsistema Normativo: Regula e Controla através normas legais, ou pela seletividade de crédito;
◦
Composição : CMN, Comissões consultivas,
BACEN, CVM;
◦
Órgãos : CMN, BACEN, CVM, BB.
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Estrutura Funcional :
Subsistema Operativo : Instituições públicas ou privadas, que atuem no mercado financeiro.
◦ Composição : Agentes Especiais, Demais Instituições
Bancárias, Não Bancárias, Auxiliares.
◦ Órgãos : Bancos Comercias, Instituições Financeiras.
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Organograma
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Sistema Financeiro Nacional
As autoridades monetárias
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As autoridades monetárias
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN
É responsável pelas políticas monetária e cambial, pela