SEXOLOGIA FORENSE

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SEXOLOGIA FORENSE
Os principais tipos de crime sexual:
Conjunção carnal com mulher virgem, idade entre 14 e 18 anos com obtenção do consentimento aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Conjunção carnal é a cópula fisiológica, cópula vagínica, a introdução total ou parcial do pênis na vagina, haja ou não ejaculação. A presença de esperma na vagina é a prova de conjunção carnal.
Estupro é a conjunção carnal obtido o consentimento por violência ou grave ameaça. As violências se dividem em efetiva e presumida. Diz que a violência é efetiva quando o agressor usa de algum meio para vencer a resistência da vítima ou então para perturbar suas faculdades psíquicas de modo a embaraçar ou impedir a capacidade de resistir da vítima. A violência efetiva pode ser física. A violência é presumida quando não é maior de 14 anos. É alienada ou débil mental e o agente conhecia esta circunstância ou não pode por qualquer outra forma oferecer resistência.
Atentado violento ao pudor é a prática de atos libidinosos diferente da conjunção carnal, com força física ou sob ameaça. É a ofensa material de ordem sexual. Aqui não se incluem as palavras, escritos, fotos. Nestes casos, haverá outro crime.
A sedução e estupro só podem ter como vítima mulher. Na sedução há especificação da mulher, virgem, entre 14 e 18 anos. No estupro qualquer mulher, independente de idade e de ser virgem ou não. Como é crime ligado à conjunção carnal terá forçosamente um homem como criminoso. São elementos constituintes do crime: O ato libidinoso diverso da conjunção carnal e a violência efetiva ou presumida ou a grave ameaça.

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