Separação Judicial Consenssual

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SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, militar, residente e domiciliado na Rua Mal. Falcão da Frota, 109, apto. 509, Cascadura, nesta Cidade e CICLANA DE TAL, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, residente e domiciliada na Rua Mal. Falcão da Frota, 03, apto. 1103, Cascadura, nesta Cidade, abaixo assinados, vêm, por seu Advogado(proc. anexo), com fulcro nos artigos 1120 e segs. do Código de Processo Civil e 34 da Lei 6515/77, postular a homologação de requerimento de
SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL que obedecerá às seguintes cláusulas:
1. Os requerentes são casados desde 08 de novembro de 1988, pelo regime da comunhão parcial de bens.
2. Dessa união adveio um filho, Bruno de Tal, nascido em 10 de janeiro de 1990.
3. O filho do casal ficará sob a GUARDA do cônjuge virago, podendo o varão visitá-lo em finais de semana alternados, pegando-o no sábado às 10:00h e entregando-o no domingo às 17:00h. Com relação ao aniversário da criança, em anos pares esta ficará com o pai e em anos ímpares com a mãe. No natal, em anos pares aquela ficará com o pai e em anos ímpares com a mãe, invertendo-se do dia de ano novo. .
4. O cônjuge varão contribuirá para a criação e educação do filho na proporção de vinte por cento de seus ganhos líquidos, acrescido de 13 salário, férias, PIS/PASEP e todas as vantagens que porventura tiver direito. Informa o primeiro requerente que o endereço de seu trabalho, para fins de desconto em folha de pagamento, é _________________________________________________________.
5. O casal não possui bens imóveis a serem partilhados, sendo que os móveis foram partilhados quando da separação de fato.
6. Os cônjuges renunciam ao direito, em tese, aos alimentos, eis que possuem os meios necessários às suas subsistências.
7. O cônjuge virago voltará a usar o

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