Sentenças

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Qual a diferença entre RESERVA LEGAL e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)?
Reserva legal: Pode usufruir dos produtos que estão nelas, ou seja, você pode "desmatar", mas com consciência. Você pode extrair algumas árvores e replanta-las. Já Área de Preservação Permanente (APP) é proibido desmatar qualquer coisa. Se você cortar uma árvore nessa área, poderá receber multa e até mesmo ser preso.
A ocorrência de APP se dá tanto em área de domínio público ou privado, enquanto a Reserva Legal somente incide em área de domínio privado; possibilidade de exploração da reserva legal, mediante planos de manejo sustentável aprovado pela autoridade ambiental competente, conforme possibilita o artigo 16, parágrafo 2º do Código Florestal, enquanto a APP deve ser mantida intacta, sendo vedada qualquer tipo de exploração, exceto em situação excepcional, condicionada ao interesse coletivo e utilidade pública (art. 4º). As áreas de preservação permanente encontram-se em áreas urbanas ou rurais, e as reservas legais são exigíveis apenas nas propriedades rurais.

RESÍDUO
Qualquer material, gasoso, líquido ou sólido, que sobra de um processo de produção, transformação, extração de recursos naturais, execução ou consumo de produtos e serviços. (Reciclável).
REJEITO
Depois de ter se esgotado todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentam outra possibilidade senão a disposição final ambientalmente adequada – exclusão. (Não Reciclável).
Os resíduos devem ser recuperados para reutilização e os rejeitos descartados de forma adequada.

Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

Assim, a Multidisciplinaridade do meio ambiente, enquanto objeto científico se reflete na abertura ao saber ambiental do Direito e pelo Direito, obrigando-o a que respeite o

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