sentença

405 palavras 2 páginas
Obedecendo a ordem trifásica exposta no Art.67 inicio o calculo da pena na averiguação do Art.59
Atendendo as finalidades da pena para que seja suficiente para a reprovação, prevenção do crime e para a ressociabilização do agente
Culpabilidade: julgo baixa a culpa do agente em razão do motivo do furto,e observando que o réu passava por sérias dificuldades financeiras.porem o fato não é justificado mas pode ser explicado pela situação do agente. Antecedentes: não observo qualquer antecedentes bons ou maus.
Conduta social:julgo negativa em razão da utilização de drogas e por frequentar casas de prostituição,com ponto positivo em razão da infância conturbada e dedicação ao trabalho.
Personalidade do agente: o agente foi descrito tendo uma personalidade introvertida não possuindo relações amorosas,como sendo descrito como “de poucas amizades” .
Circunstâncias e consequências : Sobre as circunstancias do crime observo que não há qualquer fato que seja positivo ou negativo.As consequências do crime foram mínimas sendo observado o fato que só perceberam a falta do material furtado quando feito a contagem semanal .
Comportamento da vitima:não observo qualquer conduta da vitima que seja positiva ou negativa ao agente.
Não observo qualquer qualificadora ligada a este caso no Art.155.havia especulações sobre o 4 paragrafo insiso II abuso de confiança que julgo improcedente em razão de que a confiança que existia era apenas de contratante e empregado sendo melhor averiguada quando observamos que havia uma contagem semanal dos itens demonstrando que o empregador fazia a fiscalização do material. Assim denomino como furto simples com pena base de 1 a 4 anos.
Observando o Art 61 não observo qualquer circunstância agravante relacionada ao caso.analisando as circunstâncias atenuantes,observo que o agente é menor de 21 anos e confessou espontaneamente ,perante a autoridade a autoria do crime.
Não observo qualquer majoraste ou minorante.
Inicio a soma em 1 ano

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