SENTENÇA

2365 palavras 10 páginas
ATPS – DIREITO PROCESSUAL PENAL- ETAPA III

Sentença

Conceito
É o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269, do Código de Processo Civil, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não extinga o processo. Quando for proferida, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo a registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. As sentenças serão proferidas com observância aos requisitos essenciais: o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem. No processo penal, sentença é o ato do juiz pelo qual decide pela condenação ou absolvição do acusado (sentença absolutória e sentença condenatória).

1 - Requisitos formais (art. 381)
a) relatório (exposição ou histórico) (art. 381, I e II) - resumo do processo com o histórico da sua marcha e seus incidentes mais importantes. O CPP exige: o nome das partes (ou as indicações possíveis para identificá-las) e a exposição sucinta da acusação e da defesa. A ausência do nome da vítima ou da data do crime, por exemplo, não é causa de nulidade da sentença (erro material).
b) fundamentação (ou motivação) (art. 381, III e IV) - desenvolvimento do raciocínio do juiz para chegar à conclusão, mediante a análise das provas dos autos. Exame do fato em sua amplitude e pormenores juridicamente apreciáveis e do direito aplicável à espécie. O CPP exige a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão. Sentença vazia é aquela possível de anulação por falta de fundamentação.
c) Conclusão (decisão ou dispositivo) (art. 381, V) - dispositivo final de indicação dos artigos de lei aplicados e outros dispositivos. É a subsunção da espécie à

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