Sentença

502 palavras 3 páginas
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA – RS

Vistos e examinados estes autos de Ação de Danos Morais com Antecipação de Tutela sob o nº 003.03.000005-5, em que é autora Associação de Familiares das Vítimas e réu o Boate KISS.

I – Relatório
A autora ingressou com o presente feito reivindicando o pagamento da importância de R$ 6.025.000,00, referente ao valor de Danos Morais as famílias envolvidas no incêndio na Boate Kiss.
Entretanto, o senhor Kiko Spohr assumiu um compromisso em determinado contrato, assumindo uma obrigação que não pertencia exclusivamente a ele, sem que houvesse sido prestada a competente outorga uxória por parte da ré.
Na defesa, o réu alegou a impossibilidade jurídica do pedido expondo que a autora deveria ter movido demanda Declaratória de Nulidade e não Anulatória de Contrato de Fiança, já que visa à nulidade do processo. Afirmando que se trata de uma relação calçada na relação do princípio de boa fé, sendo que o fiador não convivia maritalmente com a autora. Sustentando que foram suficientes os argumentos da autora, o réu não pode sofrer danos em relação às falsas afirmações do fiador, levando em consideração que agiu de boa fé.

II- Fundamentação
A fundamentação presente no pedido inicial é totalmente procedente visto que a lei prescreve a necessidade de outorga uxória em caso de fiança, exceto no regime de separação absoluta, nos termos do artigo 1.647, inciso III do Código Civil em vigor.
Em relação à preliminar levantada em contestação, percebe-se que embora o nome da ação tenha sido equivocado, não se deve levar em consideração, tendo em vista o princípio da fungibilidade. Este faz com que ação seja considerada caso a sua fundamentação e pedidos estejam corretos.
A falta de consentimento da esposa em fiança prestada pelo marido acarreta a nulidade absoluta da garantia.
O argumento do réu não convence, pois incumbia ao mesmo se precaver quanto à regularidade da fiança prestada. Mesmo sendo evidente a falta da

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