Sentença lindemberg
Réu foi condenado a 98 anos e dez meses de prisão por 12 crimes
Do R7
Daia Oliver/R7
Veja fotos do 4º dia do julgamento
A promotora Daniela Hashimoto e sua equipe assistente de acusação nesta quinta-feira
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A Justiça condenou Lindemberg Alves no início da noite desta quinta-feira (16) a 98 anos e dez meses de prisão pelamorte de Eloá Pimentel e pelos outros 11 crimes dos quais era acusado. A sentença foi proferida pela juíza Milena Dias no Fórum de Santo André, no ABC paulista, onde o julgamento começou na manhã de segunda-feira (13).
Além do cárcere e assassinato de Eloá Cristina, Lindemberg foi considerado culpado pelos crimes de: tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Nayara Rodriguesda Silva, amiga de Eloá; por outra tentativa de homicídio qualificado, com finalidade de assegurar a execução de outros crimes, contra o policial militar Atos Antonio Valeriano; cárcere privado de Nayara e dos adolescentes, colegas de Eloá, Victor Lopes de Campos e Iago Vilera de Oliveira; cárcere de Ronikson Pimentel dos Santos, irmão de Eloá; e disparos de arma de fogo.
Veja na íntegra asentença:
"Submetido a julgamento nesta data, o Colendo Conselho de Sentença reconheceu que o réu LINDEMBERG ALVES FERNANDES praticou o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (vítima Eloá Cristina Pimentel da Silva), o crime de homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima ( vítima Nayara Rodriguesda Silva), o crime de homicídio qualificado tentado ( vítima Atos Antonio Valeriano), cinco crimes de cárcere privado e quatro crimes de disparo de arma de fogo.
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Passo a dosar a pena:
O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade todos os elementos que dizem respeito ao fato e ao criminoso, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e equilibrada, a reprimenda que seja, proporcionalmente,necessária e suficiente para a reprovação do crime.
Deve o Magistrado, atrelado a regras de majoração da pena, aumentá-la até o montante que considerar correto, tendo em vista as circunstâncias peculiares de cada caso, desde que o faça fundamentadamente e dentro dos parâmetros legais.
A sociedade, atualmente, espera que o juiz se liberte do fetichismo da pena mínima, de modo a ajustar oquantum da sanção e a sua modalidade de acordo com a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias do crime, bem como o comportamento da vítima.
Pois bem.
Todas as condutas incriminadas, atribuídas ao réu e reconhecidas pelo Egrégio Conselho de Sentença incidem no mesmo juízo de reprovabilidade. Portanto, impõe-se uma únicaapreciação sobre as circunstâncias judiciais enunciadas no artigo 59 do Código Penal, evitando-se assim, repetições desnecessárias.
As circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, não são totalmente favoráveis ao acusado, razão pela qual a pena base de cada crime será fixada acima do mínimo legal.
Com efeito, a personalidade e conduta social apresentadas pelo acusado, bem como ascircunstâncias e consequências dos crimes demonstram conduta que extrapola o dolo normal previsto nos tipos penais, diferenciando-se dos demais casos similares, o que reclama reação severa, proporcional e seguramente eficaz. (STF - RT 741/534).
Esta aferição encontra guarida no princípio da individualização da pena e deve ser realizada em cada caso concreto (CF/ 88, art.5º XLVI).
Os crimes...
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