Senhor
O estudo da relação entre trabalho e saúde encontra ressonância no Direito, tendo em vista que a sobrevivência humana depende diretamente, não só dos frutos de sua atividade laborativa como também da maneira que esta tem sido executada.
Ao longo do tempo, inúmeros modelos laborativos podem ser identificados, e, embora já estejam dispostos em ordem cronológica, conseguem denotar um processo evolutivo avaliado como positivo, pois é possível perceber uma preocupação crescente e contínua com as repercussões do trabalho na saúde dos trabalhadores em geral.
Dentro desse contexto, em relação à conquista dos direitos dos trabalhadores, MANGUALDE (2008) explica que “(...) foi uma tarefa árdua e gradual que demandou tempo. Inicialmente, eles eram tidos apenas como parte do processo produtivo, devendo se submeter a todas as exigências do empregador”. Do mesmo modo, ainda nas palavras da autora:
A história do desenvolvimento mundial está ligada a fatos trágicos envolvendo acidentes e mortes de trabalhadores. Tanto em obras de construção civil de grandes dimensões como nas fábricas londrinas da revolução industrial sempre foram registrados acidentes envolvendo trabalhadores (MANGUALDE, 2008).
Além disso, ROSA (2010) afirma que:
A existência do risco de acidente é inerente à própria atividade desenvolvida pelo trabalhador, principalmente após o processo de industrialização, com o advento da máquina e a falta de preparo de muitos profissionais em acompanhar os avanços tecnológicos havidos até os tempos atuais. Não se pode falar em eliminação destes riscos, em sua totalidade, mas pode-se adotar medidas preventivas que visem diminuir o número de vítimas e/ou o impacto dos mesmos na vida do indivíduo que sofreu perda ou redução na sua capacidade laborativa (ROSA, 2010).
No que tange ao Brasil, é interessante mencionar as considerações de GUIMARÃES (2011):
No passado, principalmente na década de 70, quando o Brasil