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OFIcIO N° 048/2003-PRES
Brasília, 09 de dezembro de 2003.
Senhor Ministro Relator,
Em atenção ao r. Ofício n." 4026/R, datado de 21 de novembro de 2003, encaminho a Vossa Excelência, em resposta à Ação
Direta de Inconstitucionalídade n.o 2556, proposta pela Confederação Nacional da Indústria, as informações elaboradas pela Advocacia do Senado, e por mim adotadas, em atenção ao art. 6°, da Lei nO 9.868/99.
JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
A Sua Excelência o Senhor
Ministro JOAQUIM BARBOSA
0.0. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nO 2.556
Supremo Tribunal Federal
NESTA
/7/
SENADO FEDERAL
ADVOCACIA
-
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.556
Requerente:
Confederação Nacional da Indústria
Requeridos:
Presidente da República e Congresso Nacional
Informações prestadas, em cumprimento ao artigo 6' da
Lei n" 9.868/99, ao Supremo Tribunal Federal, nos autos da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.556, proposta pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, em face dos arts. 1',2',3', 13, 14 e dos incisos 11 e 111 do artigo 4·, todos da Lei Complementar n g 110, de 29.06.2001, porquanto contrária ao disposto nos arts. 5., LlV; 145, § 19; 149; 150,
111, "b"; 167, IV; 195, § 4g; e inciso I do artigo 10 do ADCT, todos da Constituição Federal.
Senhor Advogado-Geral,
Por meio da ADI n.o 2.556, a Confederação Nacional da
Indústria - CNI, entidade sindical de âmbito nacional, requer, perante o
Supremo Tribunal Federal, a declaração da inconstitucionalidade dos arts. 1°,
2°,3°, 13, 14 e dos incisos II e 111 do artigo 4°, todos da Lei Complementar nO
110, de 29.06.2001, por entender que esses dispositivos contrariam as normas constantes dos arts. 5°, LlV; 145, §1°; 149, caput; 150, 111, "b"; 167, IV;