Seminário i
MÓDULO: CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Seminário I – Regra matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
Já a regra matriz de incidência tributária, é uma norma jurídica - geral e abstrata, e resultado da vontade do legislador que cria a lei instrutiva do tributo, a qual deve preencher os seguintes requisitos: a) hipótese de incidência do tributo (fato gerador); b) a quem se deve pagar o tributo (sujeito ativo); c) quem deve pagar o tributo (sujeito passivo); d) o local e o momento em que o fato gerador deva ocorrer para ensejar a constituição do crédito tributário; e) quanto se deve pagar (alíquota e base de cálculo).
Por fim, a função do consequente normativo, é estabelecer relação jurídica obrigacional entre os sujeitos de direito envolvidos, de alguma forma, no acontecimento do fato jurídico, vale dizer: uma vez vertida em linguagem competente a ocorrência (na realidade social) do fato descrito na hipótese, decorrerá, do consequente normativo, o nascimento de direito subjetivo para o sujeito passivo e de dever jurídico para o sujeito passivo integrantes da relação jurídica tributária.
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
A obrigação tributária pode ser principal ou acessória. A obrigação tributária principal é a relação jurídica entre o sujeito ativo (credor) e sujeito (passivo), de determinada hipótese de incidência (fato gerador), prevista na regra matriz de incidência