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2326 palavras 10 páginas
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE DE “TRIBUTO”
NOME: MAURICIO ANDERSON MANGABEIRA ALBERNAZ – ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Que é Direito?

Pode-se definir o Direito como sendo a área de estudo das leis e, consequentemente das relações intersubjetivas que regulam a sociedade. Importante frisar que das leis se extrai uma interpretação a qual se converte em um sentido; nesse momento, analisa-se todo o contexto na qual o interpretador está inserido.

Ao verificar o sentido, este é traduzido em uma linguagem que acaba por regular a sociedade, determinando obrigações e condutas do individuo.

Para o Direito, somente as chamadas relações “intranormativas” tem relevância, pois nascem de um fato jurídico não de um evento, ao passo que existem relações que tem reflexo somente no mundo social, por exemplo, que não precisam ser traduzidas em linguagem jurídica competente para surtirem efeitos entre as partes.

Portanto, podemos falar que o Direito é a linguagem que estuda e analisa as leis.

2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique

Existem diferenças importantes entre direito positivo e Ciência Direito, isso, pois, a Ciência do Direito estuda justamente o direito positivo.

O direito positivo prescreve as relações e condutas da sociedade, transformando-as em textos de leis, tornando essas relações e condutas em linguagem jurídica e relevante para o direito. Já a Ciência do Direito estuda e descreve essas leis.

Nesse ponto, verifica-se uma diferença relevante entre o direito positivo e a Ciência do Direito: o primeiro prescreve comportamentos (condutas), já o segundo descreve essas normas jurídicas prescritas. Podemos extrair outra importante diferença entre os dois: o direito positivo tem como objeto as relações intersubjetivas, a Ciência do Direito tem como objeto o direito positivo.

3. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

Norma jurídica é a

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