seminário III módulo I
Questão 01:
O código tributário nacional, no seu artigo 4º, adota a teoria tripartite, dispondo que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias.
Alguns entendem que a Constituição Federal adotou a teoria quintapartite, ao acrescentar aos três tributos acima os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
Aqueles que adotam a teoria tripartite entendem que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são tributos que podem possuir natureza jurídica ora de taxa ou de imposto, a depender de como a lei definiu seu fato gerador.
Nos termos do artigo 4º do CTN, a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto de sua arrecadação.
A análise do fato gerador gira em torno da sua vinculação ou não vinculação a uma atividade do Estado. O artigo 167, inciso iv veda vinculação de receita apenas aos impostos.
O CTN dispõe que é irrelevante para a definição da natureza jurídica do tributo a denominação e demais características adotadas pela lei, e a destinação legal do produto da sua arrecadação. No entanto, para aqueles que adotam a teoria pentapartite, a única maneira de distinguir empréstimos compulsórios e contribuições especiais dos demais tributos é a destinação do produto da arrecadação. Assim, aqueles que adotam essa teoria dizem que o artigo 4º foi parcialmente não recepcionado pela Constituição, não sendo aplicável às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios.
Questão 02:
Segundo a CF, a União, Estados, DF e Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
São tributos retributivos/contraprestacionais, uma vez que não podem ser