SEMINÁRIO I modulo I - IBET

2881 palavras 12 páginas
SEMINÁRIO I

Direito tributário e o conceito de “tributo”

Aluna: Priscilla Correa Gonçalves de Rezende

1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

Existe uma grande polêmica em relação à definição do “direito”. Vários filósofos juristas se dividiram em correntes com diversas ideologias, semelhantes ou antagônicas, que suscitaram em um discernimento ainda não universal do que seria Direito.

Primeiramente, antes de definir o que seria direito, é importante frisar que o signo “direito” pertence à espécie dos símbolos, e portanto, seu significado é convencionado. Esse fato, somado à ambiguidade, à vaguidade e à carga emotiva que tal palavra carrega, talvez sejam os motivos de tantas divergências e incertezas sobre o assunto.

Para melhor entendimento, a ambiguidade ocorre quando uma mesma palavra pode assumir mais de um significado, um problema semântico típico do termo “direito”. Pode-se notar tal verdade ao lembrarmos que “[...] a mesma palavra se refere tanto ao objeto de estudo quanto ao estudo do objeto” (MOUSSALEM, Tárek; 2006, p. 33), isto é, o direito positivo ou a Ciência do Direito. Assim como a ambiguidade, a vaguidade, ou seja, a imprecisão e indeterminação gerada por uma certa desvinculação entre o conceito da palavra e a linguagem da realidade, acentua a dificuldade de definir o que é “direito”. Ademais, soma-se a problemática da carga emotiva contida no termo, uma vez que este pode expressar sentimentos ao ser empregado para indicar o que é justo ou certo. Com isso, muitas vezes há um determinado desvirtuamento e minimização da carga de informação que o emissor pretende transmitir.

Expostas tais problemáticas, vale ressaltar que a palavra direito, então, não tem um significado propriamente dito, mas pode assumir várias acepções, dependendo do contexto em que está inserida. À ela pode ser fornecido tanto um sentido de objeto de estudo, isto é, “[...] o ordenamento jurídico que traça aos homens

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