Seminario I 20mar15 TF

1945 palavras 8 páginas
IBET/IPET
Curso de especialização em Direito Tributário
Módulo CIT – Controle da Incidência Tributária

SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

Gustavo Henrique Cunha Barreto

Recife, 20 de março de 2015
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?
Norma Jurídica é um núcleo de regras de conduta, que têm como características por serem coercitivas e imperativas, sob a esfera do ordenamento jurídico. Este imperativo de conduta tem a função de coação diante dos sujeitos ativos e passivos, regras sociais, a se comportarem por ela, sendo de forma esperada e desejada.
Regra-Matriz de Incidência Tributária (RMIT) é uma norma jurídica que contém, e visa disciplinar a relação jurídica e tributária entre o fisco e o contribuinte, todos os elementos necessários para a constituição de um crédito tributário. Com seus elementos antecedentes e consequentes, lhes cabem os critérios: material, temporal, espacial, pessoal e o quantitativo, de acordo com a classificação sugerida por Paulo de Barros Carvalho. (2002, p.236)
O Consequente normativo tem como função prescrever a relação jurídica, isto é a obrigação tributária, a qual se instaura, onde e quando acontece o fato indicado, de acordo com os critérios: pessoal (sujeito ativo e sujeito passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota).

2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN. Obrigação tributária é a relação jurídico-tributária de forma obrigacional, sendo o sujeito ativo (credor) um ente público ou outra pessoa jurídica de direito público (a quem tenha sido delegada esta capacidade) e o sujeito passivo um particular com a obrigação de cumpri-la. A obrigação tributária será considerada: Obrigação tributária principal, que se caracteriza como uma obrigação

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