Seminario Pesssoas c Defici ncia
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Direitos das pessoas com necessidades especiais ConceitoÉ toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
É inadequado dizer que a pessoa é PORTADORA de deficiência, pois a pessoa não “carrega”, não porta a sua deficiência, sendo uma pessoa como todas as outras, TENDO uma deficiência.
Classificação de deficiência
✓ deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
✓ deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000
Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
✓ deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Classificação das deficiências
✓ deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
✓ deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
BPC
O BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Ele faz parte da proteção social básica do SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA
SOCIAL (SUAS).
É um beneficio individual e intransferível e não necessita de contribuição previa com a Previdência Social.
O BPC