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1693 palavras 7 páginas
IBET
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Ribeirão Preto/ SP
2012

- Seminário I -
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Questões
1. Que é direito?
R: Para conceituar o direito é necessário buscar a definição nominal e a definição real. Busca-se a definição nominal partindo da origem etimológica dos conjuntos de termos utilizados para designar a ideia de direito, que são rectum ou directum vocábulo latim que significa conforme a uma régua e encontra derivados em todas as línguas ocidentais modernas: Droit (francês), Diritto (italiano), Right (inglês), Recht (alemão) etc; bem como, jus (juris) que também significa direito, vocábulo latim sobre o qual existe ampla digressão doutrinária e liga-se desde a ideia de mandar, como também a ideia do bom e do justo, consagrada por famosos textos do Direito Romano onde Celso define o direito como ars boni et eaqui, ou Ulpiano como justi atque injusti scientia.
A definição real mais relevante para o estudo que se inicia é complexa, pois envolve diversas realidades em um só vocábulo, nesse sentido direito pode significar norma, faculdade, o que é devido por justiça, ciência e fato social. O direito como norma ou lei liga-se a ideia de direito objetivo podemos apreender da definição dada por Ihering que considera o direito como “um conjunto de normas, coativamente garantidas pelo poder público” dessa forma compreende-se como Direito Tributário o conjunto de normas que disciplinam a matéria. O direito faculdade liga-se ao poder ou prerrogativa, uma facultas agendi (faculdade de agir), representa o direito subjetivo, Kant definiu como “a faculdade de exercer aqueles atos, cuja realização universalizada não impeça a coexistência entre os homens”, Ihering define como “é o interesse protegido por lei”.
Em seguida temos o direito ligado à ideia de justiça, uma utopia necessária na prática do direito, como vimos anteriormente na definição nominal jus é termo intimamente ligado à ideia de direito, que seria

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