Semina Rio Ibet I Mo Dulo II

1298 palavras 6 páginas
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET
Curso de Especialização em Direito Tributário
Incidência e Crédito Tributário
Seminário I – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Aluno: Waltério Oliveira Teixera Neto
Data da entrega: 17 de Março de 2015

Respostas às questões

1. Que é isenção (vide anexo I)?

De Início, cumpre asseverar que Isenção é um dos tipos de exclusão do crédito tributário, disciplinada pelo CTN, que dispõe:

Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

Ademais, pode-se afirmar que a isenção tributária consiste num “favor concedido ao contribuinte, por meio de lei ordinária, no sentido de dispensá-lo do pagamento de um determinado tributo.

Com isso, é possível observer que há a concretização do fato gerador do tributo, sendo, portanto, este devido, todavia existe a dispensa de seu pagamento em razão de uma dispensa legal.

Logo, trata-se do beneficio fiscal da dispensa do pagamento de um determinado tributo devido. Implica a isenção, sempre na incidência do tributo, visto que somente se pode dispensar o pagamento de algo realmente devido.

2. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
(i) Isenção – Há a hipótese de incidência prevista no antecedente normativo. Todavia, há uma dispensa legal de pagamento do tributo.
(ii) Imunidade – Ocorre quando há uma expressa proibição constitucional excluindo de incidência determinadas situações fáticas. É o efeito da não-incidência qualificada constitucionalmente.
(iii) Não-incidência – Há expressa determinação legal de não-incidência de uma situação fática não constitucionalmente qualificada. Diferencia-se da isenção pois o fato gerador da obrigação tributária não se concretiza.

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