Semin Rios II Relat Rio Geral Controle Processual Da Incid Ncia

1278 palavras 6 páginas
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IBET
RECIFE

JOÃO GUILHERME GUERRA CAVALCANTI

MÓDULO CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
SEMINÁRIO II – RELATÓRIO GERAL “Controle processual da incidência: declaração de inconstitucionalidade”

RECIFE
2015

TURMA: Semanal
PROFESSOR: Elma Carvalho
03 - TRÊS – GRUPOS: - João Guilherme Guerra Cavalcanti (relator), Lucas Maranhão, Cyntia Coelho e Arnaud Fernandes; - Marcela Natássya N. Viana, Rodrigo Tenório, Felipe Augusto Accioly e Rodrigo Amaral; - Julianne da Cunha A. Silva, Regina Elizabeth P de Oliveira, Vinícius S. H. C. Alves, Carlos Filipe C. Rocha e Hélio Lucena.
1. Os conceitos não se confundem.
A classificação em concreto e abstrato diz respeito à finalidade do controle exercido, ao passo em que a classificação em difuso e concentrado diz respeito à competência do órgão jurisdicional.
Controle concreto é aquele utilizado com o objetivo principal de proteger direitos subjetivos (objetivo principal, e não exclusivo), de modo que manter a supremacia da constituição é apenas objetivo secundário. Controle abstrato, por sua vez, não tem por objetivo central assegurar direitos subjetivos, mas sim assegurar a supremacia da constituição (não é finalidade exclusiva, mas é a finalidade principal).
Controle difuso é aquele exercido por qualquer juiz ou tribunal, enquanto que controle concentrado é aquele reservado a apenas um determinado órgão do poder judiciário (no Brasil, o STF quando o parâmetro for a constituição federal e o TJ quando o parâmetro for a constituição estadual).
No Brasil, porém, os conceitos costumam se confundir, pois, em regra, o controle concreto é realizado de maneira difusa e o abstrato de maneira concentrada. Existem, porém, exceções, como é o caso da ADI interventiva, em que o controle, conquanto concreto, é realizado de maneira concentrada.
O Grupo 02 seguiu o mesmo posicionamento, apenas ressalvando que Gilmar Mendes analisa o direito comparado e aponta os ordenamentos austríaco e

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