Semin Rios De Casa I

706 palavras 3 páginas
SEMINÁRIO II – Espécies tributárias

DANIEL MONTENEGRO

1. O art. 4º do CTN classifica os tributos como: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Essa classificação tripartite adota critérios como a materialidade, a hipótese de incidência e a base de cálculo.
A materialidade se refere aos vinculados (taxas e contribuições) que consistem na atividade do poder público ou sua repercussão e os tributos não-vinculados (impostos) consistem em fatos ou acontecimentos que não possuem relação com a atuação do estado.
Os Impostos seriam tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte.
As Taxas decorreriam da prestação de serviços públicos específicos e indivisíveis (Vinculados a uma atividade estatal), prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição; ou derivado do exercício regular do poder de polícia.
Contribuições de Melhoria são tributos que incidem sobre a valorização de imóvel particular, em decorrência da realização de obras públicas.

Outra classificação adotada pela Constituição Federal, vide o RE138284-8/CE do STF, são cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Com esta nova classificação constitucional, o artigo 4 do CTN quedou insuficiente para classificar os tributos, pois não abrange as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios. O mestre Paulo de Barros Carvalho mantém a classificação tripartite, afirmando que os empréstimos compulsórios e as contribuições seriam subespécies dos tributos.

Quanto a destinação do produto da arrecadação tributária, ela é relevante no que tange a classificação em tributos vinculados e não vinculados.

2. Conforme preceitua Paulo de Barros Carvalho, “taxa” é a previsão conotativa de atividade do Estado diretamente relacionada ao contribuinte, que somente pagará o valor exigido pelo Poder Público quando este receber ou tiver à

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