Semin Rio VII OK
Contribuições
Questões
1. Definir o conceito de “contribuição”. Quais as espécies de contribuição existentes na CF/88? Que critério jurídico informa esta classificação normativa?
O conceito literal de contribuição é a boa vontade de um individuo com boas intenções.
O conceito fixado na CF/88 é de que se trata de tributo destinado a custear atividades estatais especificas que não são inerentes ao Estado. Tem como destino a intervenção no domínio econômico (exemplo: FGTS), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: Contribuição Sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: Previdência Social).
As contribuições existentes na CF/88 são:
Contribuições sociais:
Assistência, saúde e previdência.
Educação, cultura e desporto.
Ciência e tecnologia.
Comunicação social.
Meio ambiente.
Família, criança, adolescente e idosos.
Índios.
Contribuições de interesse de categorias profissionais.
Contribuições de intervenção no domínio econômico.
Contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
O critério utilizado para esta classificação foi à destinação do produto da arrecadação, o qual deve ser diretamente aplicado em cada uma das áreas descritas acima.
2. Sobre a hipótese de incidência das contribuições, pergunta-se:
a) A União pode, na criação de contribuição com fundamento no art. 149 da CF, utilizar uma das materialidades que lhe foram atribuídas constitucionalmente para a instituição de impostos?
Impostos não; Contribuições sim.
Imposto é retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração, quanto às contribuições são de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
O texto destacado em negrito acima garante que a União irá instituir contribuições somente para atuação nas respectivas áreas determinadas (intervenção no domínio econômico e