Semin Rio VI

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Seminário VI
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA – HIPÓTESE TRIBUTÁRIA
Questões
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo? Regra-matriz de incidência tributária é uma norma jurídica geral e abstrata que descreve: dada hipótese A, deve ser o consequente B, dispondo sobre condutas, ou seja, é a regra que institui o tributo trazendo a definição do fato jurídico tributário em sua hipótese e no seu consequente à obrigação tributária. Podemos complementar com o ponto de vista do Professor Paulo de Barros:
“Além de oferecer ao analista um ponto de partida rigorosamente correto, sob o ângulo formal, favorece o trabalho subsequente de ingresso nos planos semântico e pragmático, tendo em vista a substituição de suas varias lógicas pelo conteúdos da linguagem do direito positivo.” (CARVALHO, p.147)

A RMIT tem com funcionalidade operacional para o direito positivo a delimitação do âmbito da incidência normativa e o controle da constitucionalidade e legalidade normativa.

2. Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT? Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê? Hipótese de incidência tributária é a conduta descrita em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo, torna-se fato jurídico, vinculando-o a uma obrigação junto ao sujeito ativo (Estado).
Tem como função, na composição da RMIT, estabelecer os critérios de identificação do fato jurídico tributário, ou seja, estabelecer critérios de uma situação objetiva, que se observada terá relevância para o mundo jurídico acarretando a incidência do tributo.
Não há necessidade tendo em vista que o critério pessoal está relacionado ao laço obrigacional que se encontra no consequente. Como já vimos na hipótese de incidência tributaria estão os critérios para identificação do fato jurídico.
3. Que é incidência? Descrever, com suas palavras, a fenomenologia da incidência tributária, diferenciando, se possível,

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