Seminário vi - iss

2713 palavras 11 páginas
1. Com base na lei (fictícia) abaixo:
“Município de Itapinambá, Lei 1.010, de 10 de junho de 2003 (D.O.M. 12/07/2003)
Art 1° Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a prestação, por pessoa física ou Jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação de serviços constante a(sic) seguinte relação, ainda que esse não se constituam como atividade preponderante do prestador:
I – Assistência médica;
II – Contabilidade e auditoria.
Art 2° A base de cálculo será o preço final do serviço prestado.
Art 3° Nos casos do artigo anterior, a alíquota será:
I – de 5% no caso do inciso I;
II – de 10% no caso do inciso II.
Art 4° O contribuinte é todo aquele que presta o serviço.
Art 5° A incidência desse imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

a. Identifique a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária.
Antecedente:
Aspecto material: prestar serviços não compreendidos no artigo 155, inciso II da Constituição Federal.
Aspecto temporal: momento da efetiva prestação do serviço.
Aspecto espacial: local onde ocorreu a efetiva prestação do serviço, ou seja, Município de Itapinambá.

Consequente:
Aspecto quantitativo:
Base de cálculo: corresponde ao preço final do serviço prestado
Alíquota: 5% e 10%
Aspecto pessoal:
Sujeito ativo: município de Itapinambá
Sujeito passivo: prestador do serviço
b. A Lei Complementar n. 116, de 31/07/2003, estabeleceu alíquota máxima do ISS em 5%. Nesse caso, qual seria a alíquota aplicável aos serviços arrolados no inciso II do art. 1° da Lei acima mencionada: a) 10%, ii) 5%, ou iii) nenhuma? Por quê?
A Lei Complementar nº 116/03 estabeleceu a alíquota máxima do ISS em 5%, sendo esta publicada em agosto de 2003. Assim sendo, o legislador municipal deverá alterar a alíquota até o teto de 5%, em respeito ao princípio da estrita

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