Self-executing e non-self-executing

398 palavras 2 páginas
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO

Amanda Guerreiro Paredes

Direito Constitucional I

Belém
2012
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA-UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ
CURSO DE DIREITO

Direito Constitucional I

Atividade apresentada à disciplina Direito Constitucional I, ministrada pelo professor MS. Luiz Alberto Rocha para obtenção parcial da nota referente à primeira NI da turma 2DIV-1 no curso de Direito da Unama.

Belém
2012
A doutrina norte-americana dividiu as normas constitucionais em Self-Executing e Non-Self-Executing (Auto-Executáveis e não Auto-Executáveis).
Normas auto-executáveis são aquelas que, sendo completas e definidas quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de imediato. Tem aplicabilidade imediata.
Normas não auto-executáveis são aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente. Não tem aplicabilidade imediata e são de três espécies:
a) normas incompletas – aquelas que não são suficientemente definidas, vg. As “que criam institutos processuais, mas não esclarecem qual o procedimento aplicável”;
b) normas

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