segurança
Atualmente, existem cerca de 33 NRs previstas para a área de Segurança e Saúde no Trabalho. Dentre elas, é possível destacar como uma das principais a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
A NR-05 (CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) estabelece que as empresas organizem e mantenham uma comissão constituída, exclusivamente, por empregados com o objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Essa comissão é responsável por apresentar sugestões e recomendações ao empregador para que este melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
Embora a CIPA seja uma das normas mais conhecidas, existem outras NR’s que também são muito importantes para a manutenção da Saúde e da Segurança do Trabalhador. Seguem algumas delas:
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece que as empresas organizem e mantenham em funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Este serviço tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define as formas de proteção, requisitos de comercialização e responsabilidades em relação ao empregado, empregador, fabricante, importador e MTE. Tem objetivo de proteger os trabalhadores