segurança
Seção 10: Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais
MT criará normas sobre:
Cuidados de segurança na movimentação de cargas nos ambientes de trabalho;
Equipamentos obrigatórios utilizados (Ex: Empilhadeira a combustão e elétrica); Peculiaridades em relação à operação e a manutenção dos materiais, incluindo exigência de pessoas habilitadas. Nos equipamentos de transporte deverão ter as indicações de: Carga máxima permitida, proibição de fumar e advertência quanto às características perigosas das substâncias em movimentação, recomendações de primeiros socorros, atendimento médico e símbolo de perigo. As pessoas que atuam na movimentação de materiais deverão ter conhecimentos racionais de levantamento de cargas.
Seção 11: Máquinas e Equipamentos As máquinas e os equipamentos deverão possuir mecanismos de partida e parada, além de outros que sejam necessários para prevenir acidentes de trabalho.
Operações de reparo, limpeza e ajustes só poderão ser feitos com as máquinas paradas, exceto se o funcionamento desta for indispensável à realização do ajuste.
MT criará normas sobre: Proteção e métodos de segurança na execução de máquinas e equipamentos, incluindo o uso de ferramentas e acesso às vias destES;
Medidas de proteção quando motorizadas ou elétricas.
Seção 12: Caldeiras, Fornos e Reservatórios Sob Pressão Deverão possuir válvulas e outros dispositivos de segurança que IMPEÇA a ultrapassagem da pressão interna de trabalho. Serão inspecionados seguramente por empresas ou engenheiros, registrados no Ministério do Trabalho, de acordo com as instruções que para