Segurança em maquinas injetoras
Vivemos na era do plástico. Não temos como negar. Presente nos eletrodomésticos, nos automotivos, nas embalagens dos alimentos plásticos nas suas diversas formas e diferentes nomes . Os motivos são seu baixo custo, durabilidade e principalmente por se tratar de um produto 100% reciclável.
Em levantamento efetuado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Plásticos de São Paulo (STIQSP) junto ao Centro de Reabilitação Profissional (CRP / INSS-SP), constatou-se que os acidentes com máquinas representaram no ano de 1992, cerca de 78% do total de acidentes, dos quais metade, isto é 39% foram com máquinas injetoras de plástico.
Com a estimativa de que 80% das máquinas injetoras de plástico, que estão sendo atualmente utilizada no Brasil, se encontram obsoletas e em precárias condições de uso e de segurança, foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho que é um acordo realizado entre duas partes, isto é, Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores visando uma coletividade, a segurança e o bem estar do trabalhador.
Com isso a Indústria de transformação do setor plástico que são usuárias de Máquinas Injetoras de Plástico comprometeu-se instalar os dispositivos de segurança quando desprovidos, de modo a impedir a exposição do operador a riscos, evitando assim acidentes.
O não cumprimento do acordo caracteriza a existência de risco grave, cabendo ao trabalhador notificar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) caso for constatado o risco de acidente ou a falta dos dispositivos de segurança nas máquinas injetoras.
A CIPA por sua vez, deverá encaminhar por escrito, à chefia do setor e a Direção da empresa a determinação de paralisar a máquina. Caso não tomem as devidas providências, o trabalhador deverá denunciar a situação ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Plástica na Região onde se localiza, havendo a possibilidade de interdição por parte da DRTE (Delegacia Regional do Trabalho e