segurança do trabalho

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Veja porque o transporte de gás de cozinha e galões de água são sim proibidos em "garupas" de motos

Na Reprodução Acima: Artigo que confirma a proibição Como o nosso blog antecipou em matérias anteriores, já está em vigor e sendo fiscalizada no Brasil a resolução que proíbe o transporte de gás de cozinha e galões de águas em "garupas" de motos.

A Resolução nº 356 do CONTRAN é clara e não deixa duvida. Como reproduzimos o Artigo 12 acima o transporte de gás ou água em motos só está autorizado pelo CONTRAN em semi-reboques ou principalmente com o auxilio do SIDECAR, nunca sem esse equipamento. A Redação do Artigo 12: É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009 (MOTOS), com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar Além do semi-reboque, o triciclo será uma das outras opções de transporte de botijões de gás e galão de água
Ou seja, o Artigo 12 da resolução 356 é clara, os Botijões de Gás e Água podem sim ser transportados em motos, desde que seja feita com o SIDECAR Adaptado ou SEMI-REBOQUE (nome popular), não sendo permitida em outras situações, como por exemplo prática utilizada em Caicó, na "garupa"

O sidecar é outra opção de transporte

Alem da Resolução 356 do CONTRAN, A Lei 12.209 de 29/07/2009, que regulamenta os serviços de moto táxi e motoboy, em seu Artigo 139-A, Item IV, § 2º, também não deixa dúvida e diz que:

"É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do CONTRAN."
Ainda há dúvidas sobre a utilização do sistema de entrega através de motocicletas, reforçamos a todos a proibição da entrega do botijão de

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