Segurança do trabalho
No formato em que está estruturado o Sistema Institucional para a implementação da segurança e saúde do trabalho no Brasil, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a coordenação, orientação, controle e supervisão das atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, sendo que a execução das atividades e a fiscalização cabem às Delegacias Regionais do Trabalho - DRT. De forma diferente de outras áreas de intervenção governamental, como o meio ambiente, este sistema não estabelece papéis claros para a atuação de estados federados e municípios, prevendo apenas a possibilidade de delegação de competências da DRT, através de convênios. Apesar disto, a legislação prevê que normas específicas de âmbito estadual ou municipal também devem ser respeitadas por empregadores e empregados.
O fato do sistema normativo referente à segurança do trabalho estar atrelado às relações de trabalho regulamentadas pela CLT constitui um fator restritivo para sua ampla aplicação, pois os regimes de trabalho diferenciados, como os estatutários, não estão sob sua égide, a não ser quando há leis específicas para tanto. Esta observação traz conseqüências não apenas para a administração pública, mas também para o contexto das relações produtivas onde a questão da empregabilidade tem como um de seus pilares o rompimento do regime celetista para a adoção de novas formas de relacionamento, como a terceirização, o cooperativismo, o trabalho informal, entre