SEGURANÇA DO PACIENTE
ACREDITAÇÃO
SEGURANÇA
DO PACIENTE
QUALIDADE
NOVAS PRÁTICAS DE SAÚDE
SEGURANÇA
DO PACIENTE
QUALIDADE
> OMS
> 57ª Assembleia Mundial da Saúde - tema
"Segurança do Paciente“
> Considerando a relevância e magnitude que os
Eventos Adversos têm em nosso país.
> Ministério da Saúde - PORTARIA Nº 529 DE 1º DE ABRIL DE 2013
Institui o Programa Nacional de Segurança do
Paciente (PNSP)
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de
Segurança do Paciente (PNSP).
Art. 2º - Objetivo geral - qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos do território nacional.
Art. 3º - Objetivos específicos :
**implantação da GESTÃO DE RISCO e do
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (para já)
- envolver os pacientes e familiares
- inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação.
Art. 4º - Definições:
I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário; II - Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção física, social ou psicológica;
III - Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;
IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente.
Cultura de Segurança
V - Características :
. todos os profissionais estão envolvidos e zelam por sua própria segurança, de seus colegas, pacientes e familiares;
. encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas;
Cultura de Segurança
. a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional;
. proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança; Cultura de Segurança
VI - Gestão de risco: iniciativas de controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio