Segurança de máquinas
GOVERNO REGIONAL
SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS
DIRECÇÃO REGIONAL DO TRABALHO
Informação
Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho novos e usados
A legislação europeia estabelece requisitos de segurança que as máquinas devem cumprir para poderem ser comercializadas e colocadas em serviço na União Europeia, responsabilizando os fabricantes pela concepção e fabrico de máquinas seguras. Por sua vez, os empregadores têm a responsabilidade de colocar à disposição dos seus trabalhadores máquinas e equipamentos de trabalho em boas condições de funcionamento e segurança. O Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos de trabalho, estabelece nos artigos 6.º e 7.º (Verificação dos equipamentos de trabalho e Resultado das verificações) que: - “Se a segurança dos equipamentos de trabalho depender das condições da sua instalação, a entidade patronal deve proceder à sua verificação após a instalação ou montagem num novo local, antes do início ou do recomeço do seu funcionamento. … …. As verificações e ensaios … devem ser efectuados por pessoa competente, a fim de garantir a correcta instalação e o bom estado de funcionamento dos mesmos.” - “O resultado das verificações deve constar de relatórios...” Aquele diploma estabelece ainda os requisitos mínimos de segurança dos equipamentos de trabalho, artigos 10º a 29º, e as regras de utilização dos equipamentos de trabalho, artigos 30º a 42º. De acordo com o artigo 4.º – alínea 2, “Os equipamentos de trabalho colocados pela primeira vez à disposição dos trabalhadores na empresa ou estabelecimento devem satisfazer os requisitos de segurança e saúde previstos em legislação específica sobre concepção, fabrico e comercialização dos mesmos” Esta legislação é o Decreto-Lei n.º 320/2001 de 12 de Dezembro, que estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e