Seguranca social

862 palavras 4 páginas
Inscrição na Segurança Social - Entidades empregadoras

A inscrição das pessoas coletivas na Segurança Social é obrigatória e é feita oficiosamente

• Através dos elementos remetidos pela administração fiscal na data da:

- Participação de início do exercício de atividade

- Constituição nos casos de regime especial de constituição imediata de sociedades e associações, constituição online de sociedades ou criação imediata de representações permanentes de entidades estrangeiras.

- Admissão do primeiro trabalhador, no caso das pessoas singulares que beneficiam da atividade profissional de terceiros, prestada em regime de contrato de trabalho

- Comunicação pelos serviços de registo das entidades empregadoras:

. inscritas no regime comercial

. que constem no ficheiro central de pessoas coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial obrigatório.

• Com base em ações de inspeção ou de fiscalização (no caso de entidades irregularmente constituídas que tenham trabalhadores ao seu serviço).

São competentes para a inscrição e o enquadramento das entidades empregadoras:

• O Instituto de Segurança Social, I.P, se o local de trabalho for no território continental

• O Centro de Segurança Social da Madeira, se o local de trabalho for na Região Autónoma da Madeira

• O Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, se o local de trabalho for na Região Autónoma dos Açores

• Caixas Sindicais de Previdência.

As entidades empregadoras são obrigadas a:

, por qualquer meio escrito ou on-line em www.seg-social.pt:

•Nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho

•Durante as 24 horas seguintes ao início da atividade, quando por razões excecionais (fundamentadas) a comunicação não possa ser feita naquele prazo apenas para

- Contratos de muito curta duração ou

- Prestação de trabalho por turnos

• Com indicação do Número de Identificação da Segurança Social (NISS) se o houver e da

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