Segurança do Trabalho NR-18 iTENS 27, 28 E 29.
18.29 Ordem e Limpeza
18.29.1
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.
18.29.2
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de fo rma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
18.29.3
Quando houver diferença de nível, a remoção de entulh os ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.
18.29.4
É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.
18.29.5
É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras
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•
Proibir instalação de adaptador e chave blindada c omo dispositivos de partida e parada de máquinas;
•
Executar emendas e derivações que assegurem a resi stência mecânica e evitem o contato elétrico;
•
Utilizar fusível, chave e disjuntor, compatíveis c om o circuito. Não substituir por dispositivo improvisado ou por fusível de capacidad e superior, sem a correspondente troca de fiação;
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Ligar máquina e equipamento elétrico móvel somente por intermédio de conjunto plugue e tomada;
•
Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elét ricos. Para Zocchio e Pedro (2002) o bloqueio de fontes d e energia para máquinas que vão passar por processo de reparo, limpeza ou outro s, deve ser feito com cadeado e dispositivos auxiliares, após a interrupção do forn ecimento da energia pelo meio disponível em cada caso. Como complemento usa-se o tradicional cartão de advertência que, por si só, não impede que a energia venha a se r usada inadvertidamente.
2.5.4.2 Organização e limpeza no canteiro de obras
Segundo Saliba (2004) quanto a ordem e limpeza a NR
-18 destaca que quando
houver